sexta-feira, 24 de maio de 2013

Resenha do Filme: A Corrente do Bem.


Só pelo elenco já vale a pena ver o filme. Eugene Simonet (Kevin Spacey), um professor de Estudos Sociais, faz um desafio aos seus alunos em uma de suas aulas: que eles criem algo que possa mudar o mundo. Trevor McKinney (Haley Joel Osment), um de seus alunos e incentivado pelo desafio do professor, cria um novo jogo, chamado "passe a diante", onde cada pessoa deve tentar ajudar em algo realmente significativo (algo que elas não possam fazer por si só) três pessoas, e cada pessoa ajudada passar a boa ação para mais três e assim por diante, criando uma “corrente do bem”. A ideia a principio parece brilhante mas nem tudo dar certo, Trevor tenta ajudar Jerry um mendigo e ex-viciado, depois seu professor Simonet (que foi vitima de um incêndio e tem rosto e corpo repleto de cicatrizes) e por fim seu amigo de escola. O viciado apesar de tentar se recuperar tem recaídas, Trevor tenta que Simonet namore sua mãe interpretada por Helen Hunt, mas o relacionamento não é fácil, e por fim Trevor tenta ajudar o coleguinha a parar de apanhar mas não consegue. Apesar da ótima ideia para um filme, o desenvolvimento é lento e enrolado, chegando a ser monótono, e cai no insistente chavão do romance, onde o namoro da mãe de Trevor e do professor viram pano principal, numa tentativa de drama. O filme é repleto de micro-dramas pessoais. Os personagens são pessoas infelizes, traumatizadas e maltratadas pela vida ou por elas mesmas. O que joga contra até a brilhante ideia do filme de se fazer o bem. Mas mesmo esta ideia não resiste a uma segunda analise, pois, fazer o bem a três pessoas e só, em ultima analise se torna algo fútil, pois, as boas ações mesmo que significativas, acabam nelas mesmas na maior parte dos casos, não gerando frutos. Como o caso em que a avó de Trevor “salva” um ladrão de ser pego pela polícia, não creio que este exemplo se enquadre em boa ação, vi mais como um ato fortuito de uma velha bêbada, querendo fazer o bem na sua visão distorcida a qualquer pessoa, sem analisar o mérito da ação. Fazer o bem a três pessoas e pronto, meio que desobriga as pessoas de outras ações, de continuar fazendo o bem, ou fazer o bem sempre. Claro que a maioria das pessoas ajudadas no filme, aos trancos e barrancos vão tentando melhorar de vida. Jerry o viciado salva uma mulher do suicídio, dizendo a ela “salve minha vida”. O filme é melhor pelas reflexões que trás, e pelo que poderia ser do que pelo que é. E quando já se esta cansado de assistir um filme que nos leva a crer em um final bobo e meloso, somos surpreendidos por uma reviravolta, o menino Trevor, morre em um acidente extremamente banal, ao tentar ajudar o amiguinho a não apanhar. O que rompe toda lógica do filme, matando o protagonista quando ele esta tentando fazer o bem a outra pessoa. Neste ponto todas as duvidas são levantadas, como por exemplo: será que vale a pena ser bom? Dentre outras tantas. Após este fato resta a tristeza da mãe de Trevor e do professor, que é claro acabam juntos, mas partilhando de uma enorme dor, e é claro desfechando com atuações brilhantes de Helen Hunt e Kevin Spacey. Fica a mensagem do menino de que o mundo mesmo que as vezes pareça uma bosta, e que pensemos que não podemos fazer nada para mudá-lo, podemos com pequenos gestos mudar a vida de alguém, pelo menos por alguns instantes. O bem deve ser feito sempre, mas ser caridoso com três pessoas, já é um bom começo.

Autor: FSantanna

terça-feira, 14 de maio de 2013

O SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL

O Policial é antes de tudo um cidadão republicano, tem que irmanar-se com a comunidade em direitos e deveres.
O Policial é, contudo um cidadão qualificado e preparado pelo Estado, em seu contato imediato com a população, sendo ele procurado, tem a missão de ser uma espécie de “porta voz” de um conjunto de Autoridades das diversas áreas do poder. Alem disso, tem a singular permissão para o uso da força e das armas, evidente, no âmbito da Lei, o que lhe confere a natural e destacada pessoa para a construção social ou para a sua devastação. Pois sua ação ou omissão é vitrine para a sociedade que faz avaliações criteriosas, desde positivas e eficazes, como negativas e desastrosas.
O policial ao se apresentar, naquele momento está dizendo “eu represento o Estado e estou aqui para servir bem”. Para tanta responsabilidade é preciso boa formação, pois o Estado está sendo avaliado naquele momento na pessoa daquele servidor policial. Portanto, o policial deve ter orgulho em fazer parte deste contexto.
Podemos observar os certames para o ingresso nas carreiras policiais, existe uma grande concorrência, isto porque muitos querem fazer parte da Instituição Policial para poder contribuir com a paz social.
O Policial é um cidadão preparado para servir, como podemos observar na Constituição Federal (1988) a nomenclatura de funcionário público para servidor público, isto é, para servir bem a sociedade. Vamos ficar atentos aos dois princípios básicos que norteiam as boas práticas, os princípios “da oportunidade e da conveniência”, estando presente estes dois princípios, pode-se agir com certeza de que a ação será eficaz, no entanto, se faltar um desses princípios, não aja, aguarde o momento certo.
“A expressão funcionário público não é empregada na Constituição Federal de 1988, que preferiu empregar a designação "servidor público" e "agente público" para referir os trabalhadores do Estado. Agente Público é a designação mais abrangente: alcança os agentes políticos, os servidores públicos e os particulares em atuação colaboradora. Os servidores públicos são referidos como categoria de agentes públicos: são os agentes permanentes, profissionais, a serviço da Administração Pública.”
Muitos querem ser policiais, mas poucos têm o condão do Estado para representá-lo. Tenha orgulho, faça a diferença, vamos servir bem, vamos participar com eficiência na construção da paz social.

Pedagogo da Cidadania:

Existe uma dimensão pedagógica na ação policial, pois, como nas outras profissões de suporte público, antecede as próprias especialidades.
Os paradigmas contemporâneos na área da educação nos obrigam a repensar o agente educacional de forma mais abrangente, assim podemos afirmar que, hoje o policial também é um pedagogo social, conforme muito bem dizia o professor Balestreri. A luz desses paradigmas educacionais mais abrangentes, o policial é legítimo educador e essa dimensão reveste de profunda nobreza a função, quando exercida através de comportamentos e atitudes. O reconhecimento dessas “dimensões pedagógicas” é seguramente, o caminho mais rápido e eficaz para a reconquista da abalada autoestima policial.
A Polícia é, portanto, uma espécie de superego social indispensável em culturas urbanas, complexas e de interesses conflitantes, contendedora do óbvio caos que estaríamos expostos na absurda hipótese de sua inexistência. Não existe sociedade que não tenha assentamento, entre outras, no poder de polícia. Zelar, pois, diligentemente, pela segurança pública, pelo direito do cidadão de ir e vir, de não ser molestado, de não ser saqueado, de ter respeitado sua integridade física e moral, é dever da polícia, um compromisso básico dos direitos humanos que deve ser garantida ao cidadão; Por isso é que a polícia recebe desses mesmos cidadãos à autorização para o uso da força, quando necessário. “O uso da força não se confunde, contudo, com truculência”.

Ter identidade com a polícia, amar a corporação da qual participa, coisas essas desejáveis, não se podem confundir, em momento algum, com acobertar práticas abomináveis. Ao contrário, a verdadeira identidade policial exige do profissional um permanente zelo pela credibilidade e seriedade da instituição a qual participa.

Um verdadeiro policial, ciente de seu valor social, será o primeiro interessado no “expurgo” dos maus profissionais e corruptos, sabem que o lugar destes não seria na polícia, pois, além do dano social que causam, prejudicam o equilíbrio psicológico de todo o conjunto da corporação e inundam os meios de comunicação social com um marketing que denigre o esforço heróico de todos aqueles outros que cumprem corretamente sua espinhosa missão.

Para valorizar o bom policial é essencial lembrar da sua importância na construção da paz social através de seu comportamento como um verdadeiro pedagogo social.

Pesquisa/fonte: Curso de Agente de Segurança/ ACADEPOL-MG
                          Direitos Humanos – Coisas de Polícia – Autor Ricardo
                           Baletreri – SENASP-MJ.

Autor: Helio Ferreira de Lima

Delegado de Polícia
Diretor de Polícia da Capital

Articulista - Helio Ferreira
Delegado de Polícia do Estado do Tocantins, Professor de Direito Penal nas Faculdades Objetivos, Tutor de cursos da Área de Segurança Pública pela Senasp/ Ministério da Justiça, Pós- graduado em Direito Público; Docência e Gestão de Segurança Pública.

fonte: Governo do Estado do Tocantins - Secretaria da Segurança Pública

terça-feira, 7 de maio de 2013

Síntese: Aspectos e fundamentos da ética jurídica

A palavra Ética é originada do grego ethos, (modo de ser, caráter). Em Filosofia, Ética significa o que é bom para o indivíduo e para a sociedade. Define-se Moral como um conjunto de normas, princípios, preceitos, costumes, valores que norteiam o comportamento do indivíduo no seu grupo social. Moral e ética não devem ser confundidos. Enquanto a moral é normativa, a ética é teórica, e buscam explicar e justificar os costumes de uma determinada sociedade, bem como fornecer subsídios para a solução de seus dilemas mais comuns. Porém, deve-se deixar claro que etimologicamente "ética" e "moral" são expressões sinônimas, sendo a primeira de origem grega, enquanto a segunda é sua tradução para o latim. A ética também não deve ser confundida com a lei, embora com certa frequência a lei tenha como base princípios éticos.
Valores: o mundo ético é mais amplo que o jurídico e o condiciona, e que, "não há valores absolutos, mas apenas valores relativos; não existe uma Justiça absoluta, mas apenas uma Justiça relativa; os valores que nós constituímos através dos nossos atos produtores de normas e colocamos na base dos nossos juízos de valor não podem apresentar-se com a pretensão de excluir a possibilidade de valores opostos".
NORMA JURÍDICA

A norma jurídica é a célula do ordenamento jurídico (corpo sistematizado de regras, de condutas caracterizadas pela coercitividade e imperatividade). É um imperativo de conduta, que coage os sujeitos a se comportarem da forma por ela esperada e desejada. Há normas que têm como função orientar ou dificultar certos atos, sem sentido estritamente normativo. Como faz o Código Civil ao definir a classificação das coisas. No entanto, o tipo de sanção é diverso. E o que distingue as normas jurídicas das demais normas (morais, religiosas e de controle social - este último grupo é motivo de controvérsia na doutrina) é a sua cogência, isto é, a sua obrigatoriedade.
A norma não diz que o indivíduo se conduzirá de certa maneira, mas que ele deverá se conduzir de maneira certa
SITUAÇÃ FÁTICA

A situação fática do costume transforma-se numa vontade coletiva cujo sentido subjetivo é um dever-ser. Através do costume podem tanto ser produzidas normas morais como jurídicas. As normas jurídicas são assim consideradas se a Constituição da comunidade assume o costume, costume agora qualificado como criador de Direito.
NORMA E SUA VIGÊNCIA
Uma norma jurídica é considerada objetivamente válida apenas quando a conduta humana que ela regula lhe corresponde efetivamente, pelo menos numa certa medida. Uma norma que nunca e em parte alguma é aplicada e respeitada, isto é, uma norma que não é eficaz em uma certa medida, não será considerada norma válida. Um mínimo de eficácia é a condição de sua vigência.
VIGÊNCIA E EFICÁCIA

Vigência e eficácia de uma norma jurídica também não coincidem cronologicamente. Uma norma jurídica entra em vigor antes de ser seguida e aplicada. Uma norma jurídica deixará de ser considerada válida quando permanece duradouramente ineficaz.
Dizer que uma norma vale significa dizer que ela vale para qualquer espaço ou para qualquer período de tempo, isto é, que ela se refere a uma conduta que somente se pode verificar em um certo lugar ou em um certo momento.
FORÇA RETROATIVA

Uma norma jurídica pode retirar, com força retroativa, validade de outra norma jurídica que fora editada antes da sua entrada em vigor, pois foram as que os atos de coerção, executados, como sanções, sob o domínio da norma anterior, percam seu caráter de penas ou execuções, e os fatos de conduta humana que os condicionaram sejam despidos posteriormente do seu caráter de delitos. Além dos domínios de validade espacial e temporal, podem-se ainda distinguir um domínio de validade pessoal e um domínio de validade material das normas. Não é o indivíduo que fica submetido a uma norma, mas somente sua conduta.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Resenha Filme: Evilenko ( O Monstro de Rostov)

Ótimo filme que mostra a saga do serial killer, Andrej Romanovic Evilenko, que entre os anos 80 e 90, fez cerca de 55 vítimas. Mais uma excelente interpretação de Malcolm McDowell (o mesmo de Laranja Mecânica), tanto que no começo dos filmes esta irreconhecível, alias a escolha do ator não poderia ser melhor, pois, Malcolm é parecidíssimo com o criminoso real. A historia do filme inicia com Evilenko como professor em uma escola primária, onde observa e assedia os alunos. Após ser expulso por tentar violentar uma estudante, ele passa a cometer brutais assassinatos, onde estupra, e devora a carne de suas vítimas, acabando por esquartejá-las. As vítimas são preferencialmente crianças até 12 anos, mas também mata adolescentes e mulheres, além de meninos. A polícia inicia uma cassada ao assassino, sem ter ideia de sua identidade. O policial responsável, fica obcecado pelo matador, assim como um psicologo homossexual que o auxilia nas buscas. O psicologo acaba sendo morto ao confrontar Evilenko (o que parece ser um fato inverosímel, mas não encontrei referencias sobre sua veracidade). Um soldado flagra Evilenko com a  boca cheia de sangue, após estripar uma vítima, fica louco, e posto frente a frente com o autor, surta, não conseguindo o reconhecer. Evilenko observa as vítimas, e as pega em situações em que estão desprotegidas, as fazendo o seguir até alguma floresta, onde acaba por matá-las. Mas também mata em vagões de trem, e qualquer lugar que ache a chance, ele é extremamente oportunista. No final do filme, se cria uma mistica sobre o assassino, como se ele hipnotizasse as vítimas, as seduzindo apenas com o olhar, e as fazendo sucumbir a sua vontade. Por fim Evilenko é preso, e fica cara a cara com o policial responsável, em uma cena surreal, onde o policial é hipnotizado por Evilenko, que o faz tirar a roupa e por a mão em seu pênis, por fim o policial, revela estar apenas encenando, e subjuga Evilenko, que acaba confessando seus crimes.
Não aparece no filme, mas Evilenko foi morto por um pelotão de fuzilamento.
O filme pode ser encontrado no site: famigerados.
Assim como historias e outros filme interessantes sobre serial killers.