segunda-feira, 29 de abril de 2013

A banalização do mal



POR ANTONIO JORGE FERREIRA MELO – 25 DE ABRIL DE 2013
PUBLICADO EM: COM A PALAVRA..., EM DESTAQUE

Nesta nossa pós-modernidade, a violência apresenta-se multifacetada e, assumindo os mais diversos rostos e matizes, as mais variadas formas, dissemina terror e medo entre nós, como sentimentos e realidades cotidianas, causando uma sensação de absoluta vulnerabilidade.

Embora todas as formas de violência sejam, afinal de contas, violentas, é claro que se pode fazer uma hierarquia entre estas e, nesse sentido, inegavelmente, o terrorismo é a mais abjeta  delas, pouco importando a sua natureza, a sua causa ou as justificativas utilizadas pelos seus autores para perpetrá-la.

Ao longo da história da humanidade, diversos valores e princípios foram exaltados em detrimento da vida humana e milhões foram mortos em nome da justiça, da liberdade e, até mesmo, de Deus, pois, as guerras santas são as que autorizam os piores massacres.

Com razão, o planeta está em choque com o atentado que causou a morte de três pessoas, deixando mais de 150 feridas, na maratona nos EUA, pois, com o objetivo de espalhar o medo, os terroristas não escolhem grupos sociais nem respeitam fronteiras, não raro, distorcendo as muitas vantagens da globalização, em benefício do seu jogo desumano e sem escrúpulos.

O inesperado ataque terrorista em Boston mostrou, mais uma vez, que ninguém está a salvo e serviu para que o Brasil ficasse ainda mais atento à segurança para os grandes eventos mundiais que se prepara para sediar, pois, também, pode se tornar um alvo de ações terroristas.

A lógica do terror é ter um inimigo disposto a retaliações que ampliem as crises e consequentemente a sua importância, mas, nenhum país pode considerar-se a salvo desse inimigo que se move nas sombras e escolhe suas vítimas ao acaso. Segundo a avaliação de especialistas em terrorismo como Gabriel Weimann, professor da Universidade de Haifa (Israel), a posição econômica desfrutada pelo Brasil, aliada ao seu histórico processo de exclusão social, pode nos tornar um território explorável para as organizações terroristas que recrutam seus militantes nas populações frustradas, infelizes e, não raro, cheias de ódio: as vítimas da anomia.

Como nos alerta Clóvis Rossi, citando Jonathan Freeedland, colunista do “The Guardian”, a realidade é que, no mundo intensamente globalizado de hoje, não se pode mais pensar em qualquer lugar como remoto. Nessa lógica, ao pensamento de Freeedland, acrescento o de Richard Bach, pois o “longe é um lugar que não existe” mais. Assim, hoje em dia, pelo menos, em termos de terrorismo, a sensação que se tem é que uma ameaça a um de nós constitui uma ameaça a todos.

Seria bom que as nossas manifestações de perplexidade, manifestadas a cada atentado terrorista nos EUA ou em outros países e que nos fazem pensar na segurança daqueles que nos visitarão na Copa do Mundo e na Copa das Confederações, também fossem expressadas em relação às mortes da nossa guerra civil não declarada, mas, percebe-se que está havendo uma banalização do mal, o mal não nos causa mais estranheza, englobado que está na normalidade da nossa vida social que oprime os mais fracos e favorece os mais fortes.

Não podemos nos esquecer que o que diferencia o terrorismo do simples homicídio está no nome. Assim, os homicídios cotidianos praticados contra inocentes, milhares de indivíduos anônimos, sobretudo jovens pobres, também, exigem reparação, justiça.

Seja lá como for, a história nos ensina que a violência política sempre foi mais ou menos banal e, ao que parece, será sempre assim, pois o que é considerado terrorismo para uns, pode ser considerado combate pela liberdade por outros. Afinal, não é sem sentido que o terrorista sanguinário e o guerrilheiro heroico podem ser, muitas vezes, a mesma pessoa. A diferença está nos olhos de quem vê, ou sofre, a violência.

fonte:http://aqueimaroupa.com.br1

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Resenha do livro: Terapia Familiar e de Casal

Livro escrito por Vera Calil.

O livro trata dos sistemas de inter-relação familiar, baseasse na teoria geral dos sistemas de Berthalanfy, e teoria cibernética.
A ideia central dessa escola é ser o “doente”, ou membro sintomático, apenas um representante circunstancial de alguma disfunção no sistema familiar.

Compreensão das dinâmicas familiares.
Ex. a família diz que o problema é a agressividade do filho, agressividade esta que pode ter origem na ausência da mãe, e na repressão do pai.
A família autogoverna-se através de regras do que é ou não permitido.
O sistema familiar normalmente é resistente a mudança, mantendo sua homeostasia equilíbrio estático .
Outra teoria diz que a família como qualquer ser vivo, tende a evoluir.
Quando ganha um novo membro a família tem que adaptar-se.
Novos fatos como morte, nascimento, casamento, entrada de novo membro, filho adolescente, levam a família a necessidade de adaptação. A família pode também se equilibrar em torno de padrões disfuncionais.
A família é um subsistema de um supra sistema.

Família e conflito.
Discutir ponto de divergência para achar novas alternativas.
Os pais podem discordar, mas não podem por o filho no papel de juiz, de julgador, colocar o filho no meio da discussão.

Formas especificas de triangulo entre criança e os pais:
A criança superprotegida: os pais se unem para suprir uma deficiência física ou psicológica na criança.

O bode expiatório: a criança esboça agressividade, atuação sexual inadequada, não acomodação as regras. A criança daí torna-se alvo das tentativas agressivas dos pais de reformá-la, corrigi-la, punir, e controlar a aparente ruindade da criança. As frustrações do casal são focalizadas na correção da criança problema.

Competição entre os pais: a criança é levada através da agressividade ou chantagem a levar partido no conflito entre os pais. A decidir quem esta certo ou errado. Os pais desvalorizam a autoridade um do outro na frente da criança. Não exste aliança parental forte em relação a educação da criança.

Colisão rígida: aliança forte de um dos pais com a criança formando um pacto especial contra o outro pai.

Família e comunicação:
Comunicação simétrica é igualitária
Comunicação complementar um cônjuge domina o outro.
Obs: mas ambas podem ter potenciais patológicos.

Dois níveis de comunicação: nível de relatório e nível metacomunicativo
Relatório= conteúdo da mensagem informação
Metacomunicativo= meio da mensagem, expressão física .
Obs: na relação mãe e filho, ou pai e filho cuidar com os vínculos duplos, onde se diz algo, mas a expressão corporal é outra, como repreender a criança, mas dar risada, isso pode confundir a criança, e criar padrões confusões em sua cabeça.
Estudos relacionam a esquizofrenia a de um contexto relacional, confuso, ameaçador, imobilizante, levando o individuo constantemente a confundir o rela e o metafórico.

TERAPIA FAMILIAR ESTRUTURAL

Quando cada um ocupada seu papel na família, só ai haverá ordem.
sintoma é um produto de um sistema familiar disfuncional, e que se a organização da família se torna mais normal, o sintoma desaparece automaticamente.

Fronteiras muito rígidas ou muito difusas , resultam em funcionamento inadequado do sistema familiar.
Fronteiras fracas, levam a confundir os papeis dentro da família, fazendo que os membros percam sua individualização.
Fronteiras muito rígidas, causam pouca relação entre os membros, causando afastamento entre eles, perda de vinculo familiar.

PROCESSO TERAPEUTICO
No primeiro momento o terapeuta tenta identificar a sistemática da família, e tenta se engajar a ela do jeito q esta.
Mãe centralizadora, o terapeuta ira se reportar a ela para comunicar com os filhos por exemplo.

Intervenções que promovem reestruturação do sistema:
- representação
- rearranjo espacial da família durante a sessão
- trazer conflitos encobertos
- aliança com um dos membros do sistema, buscando o equilibro do sistema
- alteração do contexto ou efeito do sintoma.
- designação de tarefas.

O terapeuta familiar estrutural apoia tanto a subsistência da individualidade como a da mutualidade, e visa clarificar ou fortalecer fronteiras difusas, ou tornar mais flexível fronteiras rígidas. E cria intervenções com o objetivo de alterar através de ações, e durante a sessão, a organização disfuncional da família.

Terapia estratégica breve:
Fundamenta-se na premissa de que vários tipos de problemas trazidos pelo paciente ao terapeuta só persistem se forem mantidos pelo comportamento atual das pessoas que interagem com o paciente. Se a cadeia de interação que mantém o problema for eliminada, o problema desaparecerá.
Os problemas são vistos como dificuldades de interação; Os problemas são vistos como sendo resultado de dificuldades quotidianas não resolvidas; As transições de vida e o ciclo de vida familiar requerem grandes mudanças nos relacionamentos.
O processo terapêutico abrange 4 etapas:
Formulação de uma imagem concreta e específica do problema;
Estimar qual é o padrão de comportamento que está mantendo o problema;
Estimar qual o comportamento levaria à mudança almejada e Intervenção.
O enfoque estratégico breve, enfatiza a alteração dos padrões de interação através da prescrição paradoxal.
O que envolve designar uma tarefa, contendo instruções paradoxais para promover tal mudança, que consiste em prescrever comportamentos que aparentemente estão em oposição aos objetivos estabelecidos, mas visam à mudança em direção a eles.
Realça o sintoma como sendo a unidade a ser focada e não a família, não se preocupam em ver toda a família. Para ele a chave da mudança é a arte através do qual poderão reformular a percepção de seus clientes quanto ao contexto de seus comportamentos. A abordagem estratégica breve, trabalha sistematicamente e espera que uma pequena mudança num relacionamento importante na família reverberará no resto do sistema.

O grupo de Milão
Enfatizam o paradoxo básico existente nas famílias. Para eles o distanciamento e intimidade entre os membros de uma família dependem de relacionamentos íntimos uns com os outros e de padrões através de interação.
Esquema Comparativo das terapias estrutural, estratégica breve e do grupo de milão
Embora cada uma das abordagens enfatize diferentes aspectos de um mesmo material, elas fundamentam-se num mesmo princípio básico, ou seja, na teoria geral dos sistemas.

A abordagem Psicanalítica
Noções Básicas: O estudo da dinâmica familiar envolve duas unidades sociais primarias. A família de origem, através do qual cada um dos cônjuges construiu seus padrões de relacionamento, e a família nuclear, através do qual os padrões de relacionamento aprendidos, pelos cônjuges durante a infância e adolescência são repetidos e continuamente desenvolvidos.
Inversamente à escola sistêmica, essa abordagem enfatiza essencialmente o significado latente dos comportamentos manifestos dos membros da família, os quais podem ser entendidos através do processo de transferência. Terapeutas adeptos dessa escola acreditam que mudanças ocorrem quando, no processo de transferência, o terapeuta tolera as frustrações, medos e necessidades do grupo familiar, assim como as próprias, e ajuda a família a compreender, elaborar e transcender tais sentimentos ao invés de se evadirem dos mesmos.

As abordagens Psicodinâmicas
A autora denomina abordagens psicodinâmicas aqueles que associam princípios psicanalíticos aos conceitos sistêmicos
Casamento e Terapia de Casal
- o modelo psicanalítico: O modelo “psicanalítico” fundamenta-se basicamente na teoria das relações objetais, na qual a necessidade do sujeito de se relacionar com o objeto ocupa uma posição central.
aplicação de alguns conceitos sistêmicos e psicanalíticos em famílias de adolescentes apresentando distúrbios psicossomáticos
A adolescência é o período evolutivo do ser humano compreendido em média entre as idades de 11 a 24 anos, no qual o indivíduo passa pela fase de transição da infância à vida adulta. De acordo com Aberastury e Knobel, o adolescente, em busca de sua identidade adulta, passa por período turbulento onde comportamentos considerados anormais em outras fases são considerados normais nessa transição.
Fase na qual a família, como um todo, experimenta o conflito de dependência e independência. Os processos de separação e indiferenciação, característicos da adolescência, a ruptura de vínculos simbióticos que desorganizam e desestruturam o sistema familiar.

CONCLUSÃO:
É um livro didático, que faz um resumo histórico da Terapia Familiar Sistêmica e seus precursores. Faz um demonstrativo entre as principais Escolas da e seus respectivos representantes, com exemplos que facilitam a compreensão e a diferenciação entre as Escolas.
Enfoca as diferenças entre abordagem psicanalítica e a sistêmica, no que diz respeito à terapia de casal.

Resenhista: FSantanna

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Resumo: Estatuto do Desarmamento: Lei 10.826/2003

Art. 1o O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
        Art. 2o Ao Sinarm compete:
        I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
        II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
        III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
        IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
        V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
        VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
        VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
        VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
        IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
        X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
        XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
        Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.
Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
        Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
 I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
        II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
        III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
        § 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
        I - documento de identificação pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
        II - comprovante de residência em área rural; e (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
        III - atestado de bons antecedentes. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

Obs.: Armas de fogo das Forças Armadas não possuem registro junto ao SINARM (sistema nacional de armas)
Registro # posse
É dispensada da comprovação da capacidade técnica se for para compra de outra arma de mesmo calibre.
Art. 6.
III- Guardas municipais de cidades com mais de 500.000 habitantes podem usar arma de fogo.
IV- Guardas municipais de cidade com mais de 50.000 hab e menos de 500.000 hab quando em serviço podem usar arma de fogo.
XIII-

Artigo 12 do Estatuto do Desarmamento - Lei 10826/03
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
De acordo com o art. 16 do Estatuto do Desarmamento, a qual traz as condutas de possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Prevê uma pena de:
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
        Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I - suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

Tráfico internacional de arma de fogo
        Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:
        Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
        Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
        Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.
      
Nos crimes, referentes a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo, esses crimes, de acordo com o art. 21 do Estatuto do Desarmamento, são insuscetíveis de: LIberdade provisória
 Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória
Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória. (Vide Adin 3.112-1)
art 28. é vedado a menores de 25 anos adquirir arma de fogo.
Os artigos 30 e 32 se referem a armas não registradas, as quais devem ser entendidas como não registradas mas registráveis, já que na forma do primeiro dispositivo pode ser solicitado o seu registro, desde que apresentada nota fiscal, comprobatória de sua origem, no prazo de: 180 dias
Art. 30. Os possuidores e proprietários de arma de fogo de uso permitido ainda não registrada deverão solicitar seu registro até o dia 31 de dezembro de 2008, mediante apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, acompanhados de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova admitidos em direito, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário, ficando este dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) (Prorrogação de prazo)
Parágrafo único. Para fins do cumprimento do disposto no caput deste artigo, o proprietário de arma de fogo poderá obter, no Departamento de Polícia Federal, certificado de registro provisório, expedido na forma do § 4o do art. 5o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
Artigo 32 do Estatuto do Desarmamento - Lei 10826/03
Art. 32. Os possuidores e proprietários de arma de fogo poderão entregá-la, espontaneamente, mediante recibo, e, presumindo-se de boa-fé, serão indenizados, na forma do regulamento, ficando extinta a punibilidade de eventual posse irregular da referida arma. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

 perfeitamente possível o reconhecimento do concurso _____ de crimes entre a quadrilha ou bando e os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento. Contudo, para se evitar ______, necessário será combinar o crime de quadrilha simples com os crimes do Estatuto do Desarmamento de modo que o agente seja responsabilizado por infração ao artigo 288 caput concominado com o artigo 14 ou 16 do Estatuto, conforme o caso, na forma do artigo 69 do Código Penal, reservando-se a hipótese do parágrafo único do artigo 288 do C.P. para os casos de arma branca.

fonte: internet

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Auxílio Reclusão: Desinformação, ignorância e mitos

Por Cecília Olliveira

Há muito circula pelas redes sociais e e-mails várias "abobrinhas" sobre o auxílio reclusão, disseminando uma "sede de justiça (??)" e vários questionamentos sobre o favorecimento dos "homens maus" em detrimento dos "pais de família". É uma serie de "Fw:" sem que ninguém pare para checar informações, numa simples "guglada" na legislação, perpetuando
Mais eis que a Sharon da Quitanda explicou direitinho porque as informações dessa imagem estão incorretas. No caso de auxílio-reclusão e outros benefícios sociais vale sempre pesquisar para se informar melhor, até porque essas imagens são sempre muito apelativas:
1. o benefício de reclusão não é pago por dependente, é um único valor para toda a família;
2. não são todos os que recebem, só os presos que pagam INSS, ou seja, aqueles que tinham carteira assinada ou pagavam como autônomos;
3. o valor não é igual para todos, depende do salário de contribuição. Esse é o teto. Quem recebe salário mínimo tem o benefício de salário mínimo;
4. o dinheiro é pago à família, não ao cara que está preso. Os filhos não tem culpa dos pais serem babacas e precisam comer durante a prisão do pai ou da mãe;
5. se o cara assalariado espanca a mulher, com o auxílio reclusão ela não precisa ter medo de ficar sem sustento por denunciá-lo. O cara vai preso e ela recebe o auxílio para os filhos, tomando fôlego para começar uma vida nova;
6. Pobre sempre vai pra cadeia antes mesmo do primeiro julgamento... dificilmente recorre em liberdade ou pode pagar fiança. Vai que o cara é inocente, no fim das contas?
7. informação é de graça, você está na internet, pesquise!
De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou 33.544 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2012, em um total de R$ 22.872.321. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 681,86.
MAIS INFORMAÇÕES:
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
No site do Ministério da Previdência você acha mais informações sobre o auxílio-reclusão, criado há 50 anos e cujo princípio é a proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.

fonte: http://www.armabranca.blogspot.com.br

segunda-feira, 15 de abril de 2013

O homem dos Ratos, de Freud


Exemplifica com o caso do paciente , chamado "Homem dos Ratos".
A analise do caso expõem a presença de idéias dicotômicas se manifestam na constante indecisão, um estado de dúvida que acaba paralisando o sujeito e impedindo-o de fazer escolhas.
Ao se tomar uma decisão é preciso suportar a perda de algo e é justamente isso que o obsessivo não consegue suportar.
Segundo Lacan 1999, o que caracteriza o sujeito obsessivo é a sua capacidade de pensar, mas com a característica de que ele pensa para si mesmo e para anular o desejo do Outro.
Na fase anal, é o sujeito que está sujeitado a demanda do Outro. Assim, a introdução na fase anal ocorre por ser o Outro quem demanda ao sujeito. O obsessivo não se manteria numa relação possível com seu desejo senão à distância para que esse desejo subsista. Assim, seu desejo vacila e se oculta na medida de sua aproximação. Contudo, se o obsessivo se dedica a destruir o desejo do Outro, tende a desvalorizar e depreciar daquilo que é seu próprio desejo.

Freud 1909 comenta sobre a onipotência do pensamento do obsessivo e que ele não age, ele cogita. Assim, enquanto o sujeito histérico fala, chama atenção; o obsessivo vive cogitando, encontra-se impedido pela ruminação e envolvido por dúvidas e incertezas.
Conforme Bouvet 2005 , há duas fases no estágio anal-sádico. Na primeira fase os desejos sádicos destrutivos com intenções de incorporação são predominantes; na segunda é o desejo de posse, de manutenção do objeto, que confere uma satisfação narcisista ao sujeito. Assim, os diferentes desejos expressam o caráter ambivalente tão presente na neurose obsessiva, isto é, a retenção, o amor, e a expulsão, o ódio. Diferentemente da tendência à integração das pulsões da fase fálica, no período anal-sádico ocorre uma dissociação das diferentes pulsões parciais com a separação de elementos do erotismo e da destrutividade. O autor também comenta que no investimento libidinal anal há um duplo prazer: o de reter as excreções e o de evacuá-las. Assim, em casos de formação acentuada no caráter anal, pode-se encontrar indivíduos que se relacionam com os seus objetos de interesse e amor na forma de ter prender e de dar, isto é, uma relação com a propriedade.

fonte: internet

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Artigo:Família Criminosa. autor: Jesseir Coelho de Alcântara

Atualmente famílias inteiras encontram-se atrás das grades cumprindo penas, entre crimes cometidos em conjunto ou praticados isoladamente. O encarceramento de famílias é tão grande que não é raro encontrar detentos dividindo celas com os próprios parentes. Lamentavelmente muitos continuam comandando delitos de dentro dos presídios.
Quase 60% das detentas que cumprem pena no presídio feminino no complexo prisional de Aparecida de Goiânia compartilham rotina com outros parentes também encarcerados. Há o caso de uma família que possui 11 integrantes presos, divididos entre a Casa de Prisão Provisória, a Penitenciária Odenir Guimarães e o presídio Consuelo Nasser. Essa é uma realidade muito triste.
Constata-se que as mulheres estão mais independentes até na prática de crimes. Como consequência, a criação dos filhos e a manutenção do lar sofrem um abalo estrondoso e um drama tremendo para toda a família. Que tristeza!
As famílias de criminosos exibem uma dinâmica disfuncional e tensa, estando na maior parte das vezes desestruturadas, e faltando os pais que vivem em uma situação socioeconômica miserável, ou são vítimas de vícios, ou convivem com a violência doméstica, e em alguns casos, a combinação de todos esses elementos. Um dos fatores apontados como sociais são as condições precárias em que as famílias vivem, obrigando-as muitas vezes a viver em condições de miséria.
É comum encontrar nesse contexto famílias desestruturadas, com altos índices de desemprego, com problemas de relacionamento, alcoolismo e drogas. Então, a família é a base de todo sujeito e ela mesma se mostra fragilizada diante das condições sociais apresentadas, que geram violência, abuso e privações, que vão repercutir nas relações sociais e estruturação familiar, provocando uma inadequação nas relações saudáveis e na formação moral e ética, bem como na personalidade das pessoas, o que pode manter um comportamento social desvirtuado.
A maior parte dos que cumpre pena hoje está voltada para o tráfico de drogas. Infelizmente, em função das péssimas condições financeiras muitos entram para a bandidagem almejando aumento de renda de uma maneira ilícita e criminosa.
Relembro-me de uma sessão do Tribunal do Júri que foi presidida por mim aqui na Comarca de Goiânia em que um menor com 14 anos de idade foi vítima de homicídio porque comandava o tráfico de drogas na região da Favela do Vietnã e começou a ameaçar o acusado que não lhe pagava. Esse infante assumiu o lugar do pai e da mãe porque ambos estavam presos cumprindo pena por terem sido condenados pela venda de entorpecentes. É o típico caso de uma família criminosa, certamente atingida pelos fatores acima estabelecidos.
Assim, embora seja uma causa social determinante, não se pode deixar de apontar também que é uma condição criminógena famílias inteiras atuando na prática delitiva. Isso é motivo de preocupação para todos, porém carece de tomada de providências urgentes.

Jesseir Coelho de Alcântara é Juiz de Direito

fonte:http://www.policiacivil.go.gov.br/artigos/familia-criminosa.html

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Guerra Civil - Estado e Trauma" conta as raízes históricas da violência no Brasil.

14 de fevereiro de 2005 - O Brasil vive em estado de guerra civil permanente. Há exatos 500 anos para ser mais preciso. A violência de hoje não é muito diferente da vivida pelos índios após o descobrimento ou pelos negros no tempo da escravidão. A opinião é do pesquisador brasileiro, Luis Mir, 48 anos, autor do recém lançado “Guerra Civil - Estado e Trauma” que conta as raízes históricas da violência no Brasil.
“O Estado nunca teve, seja na colônia ou na república, uma proposta de pacificação do país", afirma Luis Mir, “Sem o desarmamento e a desmilitarização de grupos dentro e fora do Estado haverá o risco de o conflito ser permanente ou de a guerra civil ser aceita como necessidade de sobrevivência do Estado”, alerta.
Depois de cinco anos de pesquisa – incluindo consulta a relatórios médicos feitos nos cinco maiores pronto-socorros do país – Mir, que tem formação em Medicina e é doutor em História, detalha no livro como funcionam os  mecanismos sociais e políticos que resultaram em cinco séculos de segregação e criaram imensas populações marginalizadas.
"As favelas se tornaram campos de concentração. Ali não existe saúde, não tem educação, só um cerco bélico e militar. Se sair, leva tiro. Não por acaso, as vítimas da violência são os mesmos desde sempre na história do Brasil: os pobres, os negros, os segregados. E em sua maioria jovens com menos de 25 anos”, afirma.
Na entrevista, Mir falou ainda sobre incluídos e excluídos, políticas de prevenção e pediu a reforma total da polícia no Brasil.
COAV – A classe média brasileira não reclamava tanto de insegurança nos anos 70 e 80 como hoje. O Brasil era mais seguro nessa época ou as elites só reclamam quando são atingidas
Luís Mir - Os conflitos sociais que afetam a sociedade brasileira deveriam ser discutidos social, étnica e economicamente, não policialmente. O que existe é uma luta exclusiva contra a criminalidade. Esse clamor pela segurança pública que existe hoje faz com que cidadãos comuns façam coro ao Estado pedindo o incremento das forças repressivas e a conseqüente remilitarização da sociedade. A violência contemporânea tem uma continuidade histórica clara: desde os bandeirantes, que matavam os índios em troca de ouro, aos capitães do mato, que seqüestravam os africanos fugidos das fazendas, o combate às etnias segregadas e confinadas tem sofrido constantes rearticulações por parte dos sistemas de controle. A partir dos anos 80 e 90, os traficantes de drogas se tornaram o novo inimigo social e interno. E o quartel desse inimigo é a favela negra e perigosa dos dias atuais.
Você acredita que uma polícia não-corrupta seria o começo da virada?
Antes de qualquer plano, projeto ou ação policial, é necessário limpar a polícia brasileira. De cima para baixo, em todos os escalões. Uma polícia democrática, desmilitarizada, preventiva, multi-étnica e pacificadora funciona politicamente como um inimigo interno formidável para o Estado. Sua prática democrática e universal quebraria a impunidade de setores públicos e privados.
O que você acha que da política de repressão no Rio?
A polícia do Rio de Janeiro é a mais letal do Brasil e da América Latina. Segundo pesquisa do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania, da Universidade Cândido Mendes, 3.815 pessoas foram assassinadas pela polícia militar entre 1995 e 2001. As polícias do Rio de Janeiro e de São Paulo liquidaram juntas 1.295 pessoas em 2002. Os policiais americanos, em todo o território dos EUA, mataram 367 cidadãos. A polícia causa muito mais vítimas letais do que feridos. Os exames cadavéricos das vítimas comprovam o uso excessivo da força e evidenciam a ocorrência de execuções sumárias. Dos 895 registros de ocorrência de civis mortos por policiais militares, apenas 301 se transformaram em inquéritos. Destes, 295 foram arquivados e em apenas seis foi oferecida denúncia criminal. E nos seis casos em que houve denúncia, os acusados foram absolvidos.
Quais os caminhos possíveis e as chances de um jovem de favela conseguir hoje um futuro digno para ele e sua família?
O sistema educacional nega às massas o acesso à educação, evitando que se preparem para disputar renda, saúde, moradia, trabalho, cidadania. Essa incapacitação estável forma a base da pirâmide social. Temos um funil social programado. Suponhamos que essas pessoas sejam alfabetizadas num esforço supremo, ingressem em seguida no ensino básico e se preparem para o mercado de trabalho. Serão imprescindíveis milhares de professores, milhões de empregos, bilhões de renda transferida, entre outros fatores. É aqui que entra a programação. Obviamente, não serei instintivo ao grau de brigar com números, mas a questão é mais intricada: os efeitos das crises, da falta de acesso, da queda da renda, do desemprego, da carência alimentar e da assistência médica afetam a todos, ao mesmo tempo e em igual intensidade? Obviamente que não.

Você vê solução para a violência no Brasil?
O primeiro passo é, simultaneamente, desmobilizar, desarmar e desmilitarizar grupos dentro e fora do Estado. Sem isso haverá o risco de o conflito armado ser permanente ou de a guerra civil ser aceita como necessidade de sobrevivência do Estado. É problemático restaurar a paz em sociedades onde existe abundância de armas somada a uma crise social profunda, como é o caso do Brasil. Além da reconstrução e reforma imediata das instituições estatais envolvidas diretamente no conflito – forças armadas, polícias, judiciário, sistema penitenciário etc – a reversão do conflito requer um pacote macroeconômico que beneficie diretamente as populações penalizadas pela guerra e que sirva de transição para um programa de desenvolvimento transitivo mais longo.